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Despacho - 1 - SELEG - (134950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/10/2024, às 08:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (134951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 2 de outubro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/10/2024, às 08:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (134937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 02 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/10/2024, às 08:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (134919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1245/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1245/2024, que “Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1245/2024, de autoria do nobre Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a garantia do direito de acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto de lei em questão tem como objetivo garantir o direito de acesso pleno e seguro das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos parques ecológicos e recreativos no Distrito Federal.
A proposição estabelece definições claras sobre o que se considera acesso pleno e seguro, abrangendo a infraestrutura física, a sinalização e os serviços necessários para o uso independente e seguro das instalações e equipamentos dos parques. Definem, ainda, como categorias de pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), e pessoas com mobilidade reduzida.
Ademais, o projeto atribui ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, em cooperação com a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – SEPD/DF e outras secretarias competentes, a responsabilidade de elaborar e executar um plano de adequação dos parques ecológicos e recreativos para garantir uma acessibilidade plena. Esse plano deverá incluir a construção e adaptação de infraestrutura, a instalação de iluminação acessível, a disponibilização de materiais informativos em formatos acessíveis e a capacitação de servidores e colaboradores.
O Projeto de Lei também dispõe sobre a necessidade de suplementação de recursos orçamentários pelo Poder Executivo para a implementação das medidas previstas, bem como a regulamentação da Lei no prazo de 60 dias após sua publicação.
Na justificativa, o autor do projeto destaca a DECISÃO Nº 2958/2024 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que acolheu a Representação nº 4/2023-G3P do Ministério Público junto ao TCDF, denunciando a omissão do IBRAM quanto à acessibilidade nos Parques Ecológicos da Asa Sul e do Riacho Fundo. A decisão do TCDF confirma a necessidade de medidas urgentes para garantir a acessibilidade nesses parques e impõe um prazo para a apresentação de resultados e documentação comprobatória das ações fiscalizadas.
O Projeto de Lei foi distribuído, Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, III, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1245/2024, conclui-se que a matéria é de grande relevância e mérito, uma vez que visa promover a inclusão e garantir o direito de acesso pleno e seguro aos parques ecológicos e recreativos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A iniciativa não só atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, mas também reforça os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, além de estar em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O projeto apresenta disposições claras e detalhadas sobre as medidas a serem adotadas, incluindo a adequação da infraestrutura, a instalação de sinalização acessível, a disponibilização de materiais informativos em formatos acessíveis e a capacitação de servidores. Essas ações são essenciais para a promoção de um ambiente inclusivo e acessível, permitindo que todas as pessoas possam desfrutar dos espaços públicos de forma com liberdade e segurança.
Destaca-se, ainda, a importância da previsão de suplementação de recursos orçamentários pelo Poder Executivo, garantindo que as medidas propostas sejam inovadoras. A regulamentação da Lei em prazo determinado pelo Executivo também reforça o compromisso com a celeridade e a eficiência na execução das ações necessárias.
Em razão dos fundamentos até aqui expostos, entendemos que o projeto de lei visa responder à determinação do TCDF e promover a inclusão social, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, possam usufruir dos parques ecológicos e recreativos do Distrito Federal.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1245/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (134914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1316/2024, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Modifique-se o §2º do art. 7º-C, com redação dada pelo art. 1º da Proposição, para o seguinte:
Art. 7º-C. .....................................
§ 2º Para utilização dos créditos do Programa Nota Legal Solidária, as entidades a que se refere o § 1º devem atender aos seguintes requisitos, conforme regulamento:
I - realizar cadastro no Programa junto ao Órgão responsável pela área de atuação da entidade beneficente;
II – possuir finalidades contratuais, regimentais ou estatutárias relacionadas com os objetivos das transferências;
III – se encontrar devidamente registrada nos órgãos ou conselhos representativos da entidade;
IV – possuir atestado de regular funcionamento fornecido por órgãos ou conselhos representativos da entidade;
V – comprovar a aprovação das prestações de contas apreciadas ou julgadas em relação ao recebimento de recursos públicos do Distrito Federal;
VI – se encontrar adimplente junto aos órgãos da Administração Pública, no que se refere às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e contribuições legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa garantir segurança jurídica às transferências as entidades privadas sem fins lucrativos, mas também garantir regras mínimas que garantam o patrimônio público.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (134916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1316/2024, que “Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".”
Adite-se o seguinte inciso VII ao §1º do art. 7º-C, com redação dada pelo art. 1º da Proposição em epígrafe.
Art. 7º-C. .....................................
§ 1º .............................................
VII – entidades de segurança alimentar e nutricional.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as limitações e deficiências ao Plano Distrital de Segurança Alimentar do Distrito Federal é necessário criar novos instrumentos de financiamento para corrigir a citada política pública em defesa da parcela mais hipossuficiente da população.
Nesse sentido, requeiro aos nobres Pares a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 17:25:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (134918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de junho de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/10/2024, às 17:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (134920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 30 de setembro de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/10/2024, às 17:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (134913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 3 de junho de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 5 - CERIM - (134917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 20 de maio de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/10/2024, às 17:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (134915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de maio de 2024, às 19h,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/10/2024, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (134912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de junho de 2024, às 15,
no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1 de outubro de 2024.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/10/2024, às 17:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (134879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS, a ser realizado anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, no Eixão do Lazer - Eixo Rodoviário - DF-002 -na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, encerrando as atividades da Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência e do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que promovem a inclusão.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no evento “Eixão da Família Atípica”, serão dedicadas às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Distrito Federal pode, promover atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas, proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente na segunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.
A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussão sobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para esse público, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação de políticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafios enfrentados pelas mães e pais atípicos.
Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade de acesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos.
Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicos que, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o que ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentados pelos demais pais.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobre o tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (134880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1241/2024, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP".
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. A pessoa física ou jurídica que estiver inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal na data do fato gerador do tributo não poderá fruir dos benefícios previstos nesta Lei, ressalvada a regularização dessa pendência, mediante pagamento da dívida ou parcelamento nos termos previstos na Lei Complementar nº 833/2011, até a data do vencimento da respectiva cota única.
...
§ 2º O disposto no caput aplica-se inclusive à renovação automática de benefícios fiscais relativos ao IPVA, IPTU e à TLP." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aprimorar o texto do projeto de lei, ajustando-o para um melhor entendimento de que o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de propriedade do Distrito Federal restabelece a condição de adimplente da pessoa física ou jurídica que estiver inscrita na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, incentivando, desta forma, a regularização dos débitos e a manutenção dos quesitos para que possam fruir dos benefícios previstos na Lei nº 6.466/2019.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/10/2024, às 14:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão da área sediada na DF 440, Km 01, gleba 34, Sobradinho-DF, no PDOT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a inclusão da área sediada na DF 440, Km 01, gleba 34, Sobradinho-DF, no PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade residente no local que há muto solicita a sua inclusão no PDOT que é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento da Vila.
A inclusão desta área no PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região.
Vale ressaltar que os moradores enfrentam diversos desafios em relação à mobilidade urbana por exemplo, com falta de infraestrutura adequada, as ruas não possuem calçadas ou ciclovias, o que coloca em risco a segurança dos moradores que se locomovem a pé ou de bicicleta, a região não é atendida por um número suficiente de linhas de ônibus, o que dificulta o acesso dos moradores ao centro da cidade e a outros pontos de interesse.
Acredito que a inclusão dessa área no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em outubro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 3 - GMD - (134883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. Ao Deputado Roosevelt Vilela (Segundo Secretário) para a fineza de relatar pela Mesa Diretora, conforme designação em anexo.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Requerimento - (134726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, às 9h30, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que desempenham um papel crucial na saúde pública do Distrito Federal, atuando na promoção de saúde, prevenção de doenças e vigilância ambiental.
Como se sabe, o ACS atuam diretamente nas comunidades, fazendo a ponte entre os serviços de saúde e a população. Sua importância se dá pelos seguintes aspectos: promoção da saúde, prevenção de doenças e facilitação do acesso aos serviços de saúde.
Tanto os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) quanto os Agentes de Vigilância em Saúde (AVAS) desempenham um papel fundamental na desobstrução do sistema de saúde, prevenindo que muitos problemas se agravem a ponto de exigir atendimento hospitalar. Ao focar na prevenção e promoção da saúde, esses profissionais contribuem para uma população mais saudável e ajudam a reduzir os custos relacionados ao tratamento de doenças crônicas e emergentes.
Juntos, esses profissionais constituem uma base sólida para a saúde pública no Distrito Federal, atuando na linha de frente das políticas de saúde de maneira preventiva e educativa. Essa atuação beneficia diretamente a qualidade de vida da população.
Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 18:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 09:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 12:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 16:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 17:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Aprovado(a) - (134725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1238/2024, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".”
Dê-se ao art. 2º do PL nº 1238/2024, a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A emenda se mostra necessária em razão das modificações propostas no § 1º do art. 39 e no art. 45 da Lei nº 4567, de 2011.
As emendas propostas buscam otimizar o trâmite recursal com o objetivo de promover maior celeridade no processo administrativo fiscal. A mudança visa reduzir a burocracia e agilizar a resolução de questões tributárias, garantindo maior eficiência no andamento dos processos.
Atualmente a impugnação é encaminhada diretamente ao órgão responsável pelo lançamento do tributo, gerando atrasos desnecessários, prolongando discussões e resultando em morosidade para as partes envolvidas.
Com a alteração proposta, a competência para receber a impugnação passa a ser da primeira instância do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). Essa mudança simplifica o trâmite, evitando a duplicidade de etapas e promovendo a rapidez na análise dos recursos.
Portanto, essa mudança visa modernizar o processo administrativo fiscal, alinhando-o às demandas atuais de eficiência e desburocratização, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Aprovado(a) - (134723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1238/2024, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências"."
Acrescenta-se ao art. 1º do PL nº 1238/2024, a seguinte redação:
"Art. 39. ................
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
.............................." (NR)
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 (trinta) dias para decidir, a contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
.............................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A emenda proposta busca otimizar o trâmite recursal com o objetivo de promover maior celeridade no processo administrativo fiscal. A mudança visa reduzir a burocracia e agilizar a resolução de questões tributárias, garantindo maior eficiência no andamento dos processos.
Atualmente a impugnação é encaminhada diretamente ao órgão responsável pelo lançamento do tributo, gerando atrasos desnecessários, prolongando discussões e resultando em morosidade para as partes envolvidas.
Com a alteração proposta, a competência para receber a impugnação passa a ser da primeira instância do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). Essa mudança simplifica o trâmite, evitando a duplicidade de etapas e promovendo a rapidez na análise dos recursos.
Portanto, essa mudança visa modernizar o processo administrativo fiscal, alinhando-o às demandas atuais de eficiência e desburocratização, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 9 - SACP - (134732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 1 - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 14 - SACP - (134731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para análise da Emenda apresentada pela CCJ-Doc-125242.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (134729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise da Emenda ( substitutivo) 1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - SACP - (134728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise da emenda (substitutivo) n.1, apresentada no âmbito da CCJ.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 8 - SACP - (134730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 13 - SACP - (134727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (134696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tendo em vista que a emenda n. 1 - CCJ promove mero ajuste de redação/técnica legislativa, desnecessário o retorno para exame das demais Comissões. À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 14:13:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (134704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (134699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CCJ - (134698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CCJ - (134701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 15:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (134700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - CCJ - (134702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7ª Reunião Ordinária de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 9 - SACP - (134697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 608/2023 da CFGTC e da CCJ. Pendentes pareceres CAS e CEOF.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SACP - (134703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 134664. Processo concluído.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Indicação - (134675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, com a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga os moradores e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Também não há pontos de captação de águas pluviais na região, podendo ocasionar alagamentos.
Dessa forma, há a necessidade de construção de calçadas que auxiliem o deslocamento dessas pessoas, fazendo também desse espaço um ambiente seguro, contribuindo para a estética e para o desenvolvimento econômico da região. Da mesma forma, também se faz necessária a implantação de pontos de captação de águas pluviais, oportunizando reduzir a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos para a saúde dos cidadãos.
Sendo assim, sugiro a construção de calçadas e a implantação de pontos de captação de águas pluviais na recém-asfaltada Quadra 379, no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste da Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das vias do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com o asfalto da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste, onde a via necessita ser totalmente recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Sendo assim, sugiro a recuperação asfáltica de via da Quadra 30, em frente aos lotes 111 ao 119, no Setor Leste do Gama.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado no Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O piso apresenta buracos e desníveis e o material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética do Taguaparque, em Taguatinga, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da Ciclovia na saída do Gama, ao lado da UnB (GAMA - DF).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização da ciclovia na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores e ciclistas, as ciclovias não possuem pintura de sinalização adequada das vias, devido ao desgaste do tempo ou manutenções no asfalto, isso gera risco à segurança e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Além disso, a manutenção adequada dessas sinalizações reforça o compromisso do poder público com a preservação da infraestrutura urbana, proporcionando um ambiente mais seguro e ordenado para a comunidade. A iniciativa não só atenderá a uma demanda dos moradores, como também contribuirá para a qualidade de vida e a segurança de todos que circulam pela ciclovia do Gama.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 19:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita a implantação de um ParCão, espaço de convivência para cães e tutores, no Parque Três Meninas, na Região Administrativa de Samambaia.
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de trazer reflexos positivos para o urbanismo da localidade ora citada.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão no Parque Três Meninas, em Samambaia, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam a região e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (134677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Santa Maria, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, no Setor Habitacional Ribeirão faltam abrigos nas paradas de ônibus para atender a crescente demanda da população, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2024, às 15:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134677, Código CRC: 01d3f4bb
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Despacho - 9 - CAS - (134673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Martins Machado para parecer de análise da Emenda apresentada pela CCJ - Doc - 129397. Prazo de 10 dias úteis.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 18:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134673, Código CRC: 5135e731
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Despacho - 13 - CAS - (134671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio para parecer de análise da Emenda apresentada pela CCJ - Doc - 129395. Prazo 10 dias úteis.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
natalia dos anjos marques
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 27/09/2024, às 18:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 134671, Código CRC: e7c1695c
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Despacho - 7 - SELEG - (134669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 27/09/2024, às 11:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 134669, Código CRC: 739a448f
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Indicação - (134657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa Caminho da Escola.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, melhorias na vicinal 379 da DF290 até o Centro de Ensino Fundamental Ponte Alta do Baixo – CEF PAB, no total de 5.8 km, por meio do programa Caminho da Escola.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Caminho da Escola tem como objetivo principal garantir o acesso adequado à educação para os estudantes que residem em áreas rurais. Reconhecendo a importância desse projeto para o desenvolvimento educacional e social das comunidades rurais, é fundamental que as estradas que conduzem às escolas sejam devidamente pavimentadas, proporcionando condições seguras e acessíveis para o transporte escolar.
O asfaltamento das vias de acesso à Escola CEF Ponte Alta do Baixo, localizada em Núcleo Rural Ponte Alta Baixo – Gama – RA II, trará diversos benefícios para a comunidade escolar e para a região como um todo. Destacamos alguns desses benefícios:
1. Estradas pavimentadas oferecem maior segurança aos estudantes, motoristas e comunidade em geral. O asfalto reduz os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas, e permite um deslocamento mais tranquilo e estável.
2. Com estradas asfaltadas, o acesso às escolas será mais fácil e rápido, contribuindo para a pontualidade dos estudantes e reduzindo a taxa de atrasos e faltas.
3. O transporte escolar desempenha um papel crucial na garantia do acesso à educação para estudantes rurais. Com vias asfaltadas, os ônibus e veículos utilizados para esse fim terão condições melhores de circulação, garantindo um transporte mais eficiente e confortável.
4. A pavimentação das vias de acesso às escolas rurais promoverá o desenvolvimento local, incentivando a economia, o turismo e a integração das comunidades. Além disso, a valorização das áreas rurais contribuirá para a qualidade de vida dos moradores e a preservação da cultura local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Despacho - 3 - CTMU - (134655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 213, de 27 de setembro de 2024, pag. 12 (anexa a este processo), o presente PL 1317/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 27 de setembro a 10 de outubro de 2024.
Brasília, 27 de setembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 27/09/2024, às 10:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (134659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências, observando-se as assinaturas dos deputados presentes na reunião.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 6 - SACP - (134658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para providências de acesso ao Parecer (129400).
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/09/2024, às 11:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - PLENARIO - (135342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Com todo respeito, a alegação de impedimento para a tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024 em razão da Lei n.º 6.508/2020 não pode prosperar, conforme fatos e fundamentos apontados abaixo.
O Projeto de Lei n.º 1.337/2024 tem como objeto a garantia da qualidade de vida e da segurança para os profissionais rodoviários, ao destacar a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF. Além disso, a proposta confere destaque às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que tratam da preservação e a melhoria do meio ambiente, por meio de sistemas de gestão voltados para o desenvolvimento sustentável nos ambientes urbanos, consoante os textos das seguintes normas técnicas: NBR 15570:2021; NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.
A Lei n.º 6.508/2020, por sua vez, trata da aplicação obrigatória da NBR 15570:2011, que atualmente encontra-se cancelada e revisada pela NBR 15570:2021 - mencionada na nova redação legal. É possível pontuar a necessária modificação promovida pelo advento da nova lei, que atualizará as disposições normativas do Distrito Federal, tornando-as coerentes com o acervo de regras da ABNT.
Passando à análise dos dispositivos do Regimento Interno da CLDF mencionados, faz-se necessário destacar que a situação em tela não se enquadra ao previsto nos artigos citados. O art. 154 trata da tramitação conjunta de duas ou mais proposições da mesma espécie. Ocorre que o Projeto de Lei n.º 865/2019, que deu origem à Lei n.º 6.508/2020, já teve sua tramitação finalizada. Conforme pesquisas no portal de Atividade Legislativa desta Casa, o Projeto de Lei n.º 865/2019, de autoria dos Deputados Rafael Prudente e Valdelino Barcelos, obteve sanção do Poder Executivo em fevereiro de 2020, recebendo a numeração definitiva, enquanto lei, 6.508, de 19 de fevereiro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 36, de 20 de fevereiro de 2020.
O art. 175, RICLDF, por sua vez, trata das situações em que é identificada a prejudicialidade das propostas. Muito embora o despacho não mencione expressamente em qual(is) hipótese(s) dos incisos do referido artigo a presente situação pretensamente se subsume, entende-se que os incisos II -"a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário" e III - "a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada" seriam os mais afetos ao quadro ora delineado. Veja-se, o dispositivo utiliza justamente os vocábulos “projeto” e “proposição”, referindo-se a normas cuja tramitação está em curso (o que não é o caso da Lei n.º 6.508/2020, conforme argumentado). Além disso, também segundo as informações apresentadas, o projeto de 2019, de fato, tornou-se lei em 2020, não tendo sido objeto de demonstrações de inconstitucionalidade ou injuridicidade pelo Plenário da Casa.
Também seria possível cogitar o enquadramento ao inciso VIII do citado artigo, que abarca: "proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.” Novamente, fica nítido que não existe prejudicialidade, haja vista ser estritamente necessário que ambas as normas estejam, concomitantemente, em tramitação.
Nota-se, portanto, que o cenário em análise não configura a hipótese de tramitação conjunta ou de prejudicialidade, mas de mera revogação de normas anteriores, conforme disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942, redação dada pela Lei n.º 12.376/2010): “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” e “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior" (art. 2º, caput e § 1º). Assim, o projeto, ao tramitar e ser possivelmente aprovado, sancionado e tornar-se lei, passará a integrar o ordenamento jurídico deste ente federativo, operando a revogação de leis e normas contrárias; este mecanismo rege a dinâmica do sistema normativo, justamente visando promover sua atualização constante, resguardando, ao mesmo tempo, a coerência e a harmonia sistemática.
Diante de todo o exposto, salientamos que o presente projeto tenciona a revogação da Lei n.º 6.508/2020 e do Decreto n.º 40.661/2020, que a regulamenta, estabelecendo tal comando de forma ostensiva em seu art. 4º. Nesse contexto, destacamos que o próprio texto da lei de 2020 revoga expressamente as disposições análogas e similares então vigentes, conforme seu artigo 3º: "Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis n.º 5.590, de 23 de dezembro de 2015, n.º 5.661, de 2 de junho de 2016 e n.º 6.347, de 1º de agosto de 2019.”
Uma eventual medida de arquivamento do presente projeto fere gravemente o direito do parlamentar, que tem o binômio poder/dever da proposição de normas, do qual decorre a prerrogativa de tê-las devidamente processadas e apreciadas nesta casa legislativa.
Diante do exposto, nos manifestamos pela continuidade da tramitação do Projeto de Lei n.º 1.337/2024, não apenas pela relevância de seu conteúdo, que se alinha aos interesses da classe dos trabalhadores de transportes terrestres e à urgência climática hodierna, mas também porque a sua propositura não se enquadra nos dispositivos regimentais mencionados para sua suspensão, de forma que não há nada que o justifique, conforme argumentos apresentados ao longo deste texto.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 19:05:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (135332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2024 - MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº 45/2024
Sobre o Projeto de Resolução nº 45/2024, que “Institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Paula Belmonte, Deputado Daniel Donizet, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 45/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro e subscrito por outros oito parlamentares, que institui o Prêmio Silvio Santos de Comunicação, destinado a reconhecer e homenagear profissionais ou instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal.
O art. 1º da proposição explicita o escopo da premiação. Já o art. 2º delimita o período de outorga do prêmio. O art. 3º, por sua vez, lista as categorias que deverão ser contempladas na referida premiação, enquanto o art. 4º estabelece regras para a escolha dos premiados. O art. 5º estipula que a premiação deverá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora. O art. 6º assinala que as despesas decorrentes da instituição do prêmio “correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Por fim, o art. 7º contempla a cláusula de vigência.
Como justificação, os autores argumentam que o projeto “vem ao encontro da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais e instituições que se destacam no campo da comunicação social no Distrito Federal”. Conforme assinalam os deputados, o objetivo primordial do prêmio será celebrar o impacto positivo que a comunicação tem na sociedade brasiliense. Além disso, defendem os autores, o prêmio irá refletir o compromisso da Câmara Legislativa “em valorizar e incentivar o desenvolvimento do setor de comunicação local, incentivando práticas de qualidade, ética e responsabilidade social por meio do reconhecimento público”.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 39, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de Deputado Distrital, cabe à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão que analise o mérito da proposição.
De início, cumpre assinalar que entendemos ser meritória a iniciativa de incentivar a comunicação no âmbito do Distrito Federal por meio do reconhecimento público de iniciativas na área que promovam excelência, inovação, ética e responsabilidade social, conforme bem delineado pelos autores na justificação da proposta. Avaliamos que a criação da referida premiação está em consonância com o art. 258 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a comunicação é bem social a serviço da pessoa humana” e “da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais”.
Também cabe ressaltar que, dada a relevância da comunicação social para a vida em sociedade, outros órgãos legislativos e instituições públicas realizam há anos premiações semelhantes, a exemplo do Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico, concedido pelo Senado Federal, e do Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, entregue conjuntamente por Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Superior Tribunal Militar - STM. Parece-nos que a premiação proposta pelos autores representa, inclusive, um avanço em relação às supracitadas e outras congêneres, uma vez que visa a reconhecer não só iniciativas do jornalismo profissional, mas também de segmentos como a Comunicação Comunitária e as Mídias Digitais. Tal aspecto contribui para democratizar a iniciativa e prestigia o direito fundamental à liberdade de expressão e de comunicação, consagrado pelo art. 5º, inciso IX, da Constituição da República.
Por fim, é válido lembrar que esta Casa possui experiência e vocação para funcionar, por meio da instituição de prêmios como o proposto, como verdadeira catalisadora da cultura do Distrito Federal. É o que ocorre, por exemplo, com o Troféu Câmara Legislativa, que desde 1996 reconhece e premia cineastas locais.
Dito isso, a proposta carece, no entanto, de um ligeiro reparo de técnica legislativa. Merece ser suprimido o art. 6º do projeto, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
Além disso, como a própria proposição tem a inteligência de atribuir a ato posterior da Mesa Diretora a regulamentação da premiação, entendemos que as considerações de natureza orçamentária - certamente necessárias se houver definição relativa ao pagamento de um valor pecuniário aos vencedores do prêmio, por exemplo - devem ser feitas nessa etapa seguinte da apreciação da matéria pelo órgão diretivo.
Diante do exposto, no âmbito da Mesa Diretora posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 45/2024, com o acolhimento da emenda anexa.
Sala da Mesa Diretora, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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